Em nossa última reunião no dia 27 de março, discutimos a minuta de regulamentação da lei do Fundo e Conselho Estadual de Habitação elaborada pela secretaria Estadual de Habitação. A proposta se divide em dois decretos, um que regulamenta o Conselho Estadual, Fundo e Conselho Gestor e outro que regulamenta o Fundo garantidor. Em reuniões com os movimentos, o secretario afirmou que irá convocar as entidades para debater essa proposta. Ainda não há data prevista.
Pra quem ainda não viu a minuta do governo, veja em http://sp.unmp.org.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=57&I...
Na reunião, as entidades presentes fizeram algumas propostas de alteração para serem apresentadas ao governo. Foram consensuadas as propostas abaixo. Como não houve tempo de discutir todo o conteúdo, trabalhamos o primeiro decreto.
Nova reunião está marcada para o dia 10 de abril, as 18:30 hs, no Sindicato dos Arquitetos de São Paulo.
Nessa reunião, avançaremos nos temas ainda não consensuados e trabalharemos o decreto do Fundo garantidor.
Contamos com a presença de tod@s!
p/ Forum Paulista da Reforma Urbana
PROPOSTAS DO FPRU PARA O 1º. DECRETO
Art2o. – Referente ao Plano Estadual de Habitação - Incluir “ através de processo participativo, definido pelo Conselho Estadual de Habitação”.
Art 4º. – Referente a atribuições do CEH – Acrescentar a palavra “aprovar” nos incisos I e II.
Art 5º. – Composição do CEH – Modificar Inciso III para:
b) 2 representantes de entidades representativas do setor empresarial da habitação
c) 2 representantes das entidades sindicais ligada ao setor habitação
d) 2 representantes de Ong´s ligadas ao setor habitação
e) 1 representante de entidades acadêmicas, profissionais e de pesquisa ligadas ao setor habitação
f) 1 representante de conselho profissional ligadas ao setor habitação.
Art 5º. – # 4 e 5º. - Excluir
# 6º. – Modificar para “ Os representantes descritos nos Incisos II e III serão eleitos por seus pares em plenárias convocadas para este fim, tarves de edital de credenciamento publicado no DOE”
Art 12º. – Alterar IV – “ ... assuntos que não sejam de competência da Secretaria Estadual de Habitação”
Art 14º. – Acrescentar “VI – Convocar, através de metade mais um de seus membros, reuniões extraordinárias do CEH”.
Art 20º. – Composição do Conselho gestor – Alterar para: a) 8 representantes do poder publico estadual
b) 4 representantes do poder publico estadual
c) 6 representantes de organizações populares de caráter estadual, com atuação comprovada na área de moradia popular;
d) 2 representantes de entidades representativas do setor empresarial da habitação
e) 2 representantes das entidades sindicais ligada ao setor habitação
f) 1 representantes de Ong´s ligadas ao setor habitação
g) 1 representante de entidades acadêmicas, profissionais e de pesquisa ou conselho proissional ligadas ao setor habitação
Art 20º. #4º. – Alterar para” Os representantes das entidades previstas de b a g serão eleitos por seus pares em plenárias convocadas para este fim, tarves de edital de credenciamento publicado no DOE”
Art 20º. # 5º. – Excluir
Art 24º. – parágrafo Único – Alterar Quorum para 50% mais 1 membro e deliberações para maioria semples.
Art 27º. – competências dos Conselheiros – acrescentar: “V – propor pontos de pauta para as reuniões do Conselho”
Temas ainda para discussão:
Art 1º. Perfil de renda das famílias que serão atendidas pela política de habitação
Art 30º e 31º. – Houve muitas dúvidas sobre a constituição de um agente operador especifico para o FPHIS. Este debate deve ser aprofundado.
Art 33º. – Atribuições dos agentes promotores – Também houve questionamentos se a proposta não “terceiriza” toda a implementação da política.
Avaliamos como avanço o reconhecimento das associações comunitárias como agente promotor(art 32), mas nem todas as atribuições podem ser designadas atodos os tipos de agentes.
resposta....
Literalmente, dançou!
A Emplasa não teve força política de emplacar o processo, o GT se reuniu apenas uma vez sem legitimidade nenhuma do governo e a Secretaria de habitação mandou ver no PL (agora Lei) do conselho de habitação.
Vamos precisar de mais força para avançar em qualquer proposta mais integrada.
questionamentos em lista
Como fica o Conselho Estadual das Cidades com a criação do Conselho Estadual de Habitação.
Lembroq ue defendemos na Conferencia Estdual das Cidades uma camara técnica de Habitação no Conselho das Cidades como ocorre no Conselho Nacional das Cidades
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