Entenda a problemática envolvendo o Conselho Municipal de Saúde e a posse de seus integrantes.

http://www.carlosneder.org.br/CN02/especiais/esp_det_saude.asp?id=568

26/2/2008

Entenda a problemática envolvendo o Conselho Municipal de Saúde e a posse de seus integrantes.

Governo Municipal desrespeita participação social

O secretário de Saúde, Januário Montone, e o prefeito do município de São Paulo, Gilberto Kassab cometeram grave ingerência no Conselho Municipal de Saúde (CMS-SP), desrespeitando e atacando a garantia constitucional de participação social no Sistema Único de Saúde (SUS), ao anular legítimo e legal processo de escolha de representantes ao CMS-SP.

A Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, bem como a Lei nº 13.563, de 24 de abril de 2003, atribuíram competência ao Conselho Municipal de Saúde para controlar, acompanhar e avaliar a política de saúde do Município. Estabelece ainda a legislação que o Conselho Municipal de Saúde terá sua estrutura colegiada integrada por representantes do poder público, representantes dos prestadores de serviço da área da saúde, representantes dos profissionais liberais, trabalhadores da área da saúde e representantes dos usuários, que, assim como seus respectivos suplentes, serão indicados pelos correspondentes segmentos, sendo seus nomes homologados pelo Secretário Municipal de Saúde.

Cronologia

Em 10 novembro de 2007, os movimentos e entidades da sociedade civil realizaram plenárias para indicar seus legítimos representantes para o Conselho Municipal de Saúde (CMS-SP), biênio 2008-2009, num processo amplamente divulgado nas 31 pré-conferências municipais ocorridas na capital, na 14ª Conferência Municipal de Saúde e no Diário Oficial do Município.

29 de novembro, em reunião extraordinária, o colegiado pleno do CMS-SP homologa listas de presença nas plenárias que indicaram representantes para o biênio 2008-2009, assim como delibera sobre outras questões referentes ao processo. Registrados todos os procedimentos em ata, com a assinatura de todos os segmentos representados no colegiado pleno, inclusive os do poder público, a posse do novo conselho dependeria apenas da publicação em Diário Oficial dos nomes de seus membros, o que deveria acontecer em 45 dias.

17 de janeiro de 2008, o Diário Oficial do Município de São Paulo publica decisão do Secretário Municipal de Saúde, declarando nulo o processo de escolha dos representantes do Conselho Municipal de Saúde, alegando a ocorrência de vícios ocorridos no procedimento.

18 de janeiro, o prefeito Gilberto Kassab ratifica o ato do secretário de saúde Januario Montone, que, no mesmo dia, publica a Portaria nº 35 instaurando novo processo eleitoral, no qual os segmentos deveriam indicar nomes para comissão eleitoral.

21 de janeiro, reunião da comissão executiva do CMS-SP decide, por maioria qualificada, dar posse aos conselheiros indicados para o biênio 2008-2009.

24 de janeiro, conselheiros do CMS-SP, biênio 2008-2009, tomam posse, negando-se a Secretaria Municipal de Saúde a indicar seus representantes. Presentes em todos os atos, os conselheiros e conselheiras do biênio 2006-2007 aprovam resolução tornando sem efeito os atos do secretário. Secretaria Municipal de Saúde não faz publicar o documento em Diário Oficial do Município pelo Secretário.

31 de janeiro, colegiado pleno do CMS elege sua comissão executiva.

9 de fevereiro, realiza-se na Câmara Municipal de São Paulo a Plenária Municipal de Saúde que delibera pelo apoio à posse dos conselheiros municipais de saúde para o biênio 2008/2009. É lançado documento de esclarecimento à população e tirada agenda de discussões sobre a saúde, tendo em vista o Dia Mundial da Saúde, 7 de abril.

12 de fevereiro, o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressa com ação civil pública, com pedido de tutela cautelar, contra a municipalidade de São Paulo e também contra o secretário municipal de Saúde, pretendendo a anulação do ato e homologação das eleições. Na visão do MP, embora o secretário municipal de Saúde fosse o presidente do Conselho Municipal de Saúde, qualquer irregularidade no procedimento deveria ser resolvida interna corporis, não cabendo ao secretário nenhuma ingerência sobre o processo, sobretudo quando o ato foi referendado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde. Pretende, assim, a anulação do ato, com a conseqüente homologação das eleições.

13 de fevereiro, por meio da Portaria nº 107, o secretário de Saúde designa comissão eleitoral.

14 de fevereiro, juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública concede liminar para suspender o ato que declarou nulo o processo de escolha dos representantes ao CMS-SP (ÍNTEGRA EM ANEXO).

16 de fevereiro, secretário de Saúde determina, em publicação no Diário Oficial do município, prazo para inscrição de candidatos para concorrer ao novo processo eleitoral.

21 de fevereiro, conselheiros eleitos e empossados são impedidos de adentrar o prédio da Secretaria Municipal de Saúde. Também é dificultada a entrada dos vereadores da capital Claudete Alves e José Ferreira Zelão e do deputado estadual Adriano Diogo no prédio. Atendidos apenas pelo chefe de gabinete da SMS, os parlamentares são informados de que a secretaria não fora citada da decisão judicial de 14 de fevereiro. Ao contrário, o Ministério Público Estadual informou aos conselheiros que a prefeitura foi notificada da decisão por meio da Procuradoria-Geral do município.

22 de fevereiro, não foi permitida a entrada dos conselheiros no espaço destinado ao Conselho Municipal de Saúde, localizado dentro do prédio da secretaria. Apesar da ilegalidade e dos constrangimentos a que foi exposto, o colegiado pleno do CMS-SP reúne-se mais uma vez em via pública - com o apoio e a presença do vereador Carlos Neder e do deputado estadual Adriano Diogo - e aprova documento que é entregue ao prefeito Kassab na mesma noite, em evento acontecido na Câmara Municipal de São Paulo (ÍNTEGRA EM ANEXO).

25 de fevereiro, conselheiros tentaram mais uma vez ser recebidos pelo secretário de Saúde, porém sequer conseguiram entrar no prédio. Uma comissão foi recebida pelo secretário adjunto e pelo chefe de gabinete da secretaria, que disse apenas que não houve alteração da situação.

Íntegra do despacho da 2ª Vara da Fazenda Pública

Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela cautelar, contra a Municipalidade de São Paulo e também contra o Secretário Municipal de Saúde, com o objetivo de anular a decisão administrativa que declarou nulo o processo de escolha dos representantes do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2008/2009, bem como condenar o Secretário Municipal de Saúde a homologar a resolução 017/2002, do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo. Relata o Autor que, em 17 de janeiro de 2008, o Diário Oficial do Município de São Paulo publicou decisão do Secretário Municipal de Saúde, no sentido de declarar nulo o processo de escolha dos representantes do Conselho Municipal de Saúde, em razão de vícios ocorridos no procedimento.

Contudo, na visão do Ministério Público, embora o Secretário Municipal de Saúde fosse o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, qualquer irregularidade no procedimento deveria ser resolvida interna corporis, não cabendo ao Secretário nenhuma ingerência sobre o processo, sobretudo quando o ato foi referendado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde. Pretende, assim, a anulação do ato, com a conseqüente homologação das eleições.

É o relatório.

Decido.

A Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, bem como a Lei nº 13.563, de 24 de abril de 2003, atribuiu competência ao Conselho Municipal de Saúde para controlar, acompanhar e avaliar a política de saúde do Município, como também analisar, fiscalizar e apreciar, em nível municipal, o funcionamento do Sistema Único de Saúde, garantindo acesso a quaisquer informações contábeis e financeiras referentes ao

Fundo decorrente dos recursos financeiros transferidos pelos Governos Federal e Estadual. Como órgão fiscalizador das políticas públicas de saúde do Município, parece não ser aconselhável que os agentes públicos a serem fiscalizados, no caso, o Secretário de Saúde e o Prefeito Municipal, tenham poderes de ingerência sobre os nomes escolhidos em processo eleitoral, sob pena de terem em suas mãos o poder de vetar determinados nomes que não seriam simpáticos aos interesses da administração. Desse modo, também não se deve admitir veto indireto, quando o Presidente do Conselho, sob o pálio de ter havido irregularidades no processo eleitoral, invalidar o procedimento por ato monocrático e unilateral, sem que tenha submetido sua decisão, previamente, ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Ora, o Conselho, sendo órgão colegiado, não pode admitir ato monocrático sem respaldo expresso na lei. Não calha a alegação de que, em face de omissão da legislação, poderia a Administração Municipal, por ato monocrático, invalidar o procedimento, na medida em que, se omissão há, deve-se, por coerência lógica, seguir a regra de que as decisões do Conselho devem ser colegiadas. Impressiona, assim, o argumento trazido na inicial, no sentido de que não teria cabimento ou respaldo jurídico que o fiscalizado pudesse ter o direito de escolher ou interferir na escolha, nomeando e demitindo aqueles que o fiscalizarão, haja vista que isso traria comprometimento indireto dos fiscalizadores com o fiscalizado, comprometendo a possível e necessária isenção dos conselheiros.

Convém registrar que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde, por maioria de votos, analisou as questões pendentes e resolveu referendar as eleições dos Conselheiros Municipais de Saúde. Assim, neste primeiro exame, não poderia o Secretário Municipal ou o Prefeito invalidar o ato interno do Conselho. Quando muito, poderiam buscar socorro por meio de adequada ação judicial ou apresentarem a proposta de invalidação ao próprio Conselho para deliberação. Sobretudo porque não têm, referidas autoridades, os mesmos poderes e deveres que exercem na Administração Pública, em razão de estarem a participar de um órgão colegiado fiscalizador. Assim, ao que parece, realizada a eleição e apresentada a relação dos conselheiros eleitos, resta ao Secretário homologar a proposta, por ato vinculado, ou tentar a invalidação pelos adequados meios.

O risco da demora se evidencia em razão de o mandato dos anteriores conselheiros ter se expirado no último dia 26 de janeiro de 2008, havendo, assim, risco para a defesa dos interesses dos usuários do Sistema Único de Saúde por ausência de adequada fiscalização. Com esses fundamentos, antecipo, em parte, os efeitos da tutela, para suspender o ato que declarou nulo o processo de escolha dos representantes do Conselho Municipal, para que outro seja praticado, nos termos da presente decisão. Intimem-se. Citem-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2008.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

PREFEITO DA CIDADE DE SÃO PAULO, DR. GILBERTO KASSAB

Com cópia para o Ministério Público, Dra. Anna Trotta Yaryd
Com cópia para o Secretário Municipal de Saúde, Dr. Januário Montone

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO, em segunda reunião extraordinária desde a sua posse, ocorrida em 24 de janeiro p.p., por decisão unânime de seu pleno, vem, respeitosamente, à presença de V.Excia. expor e requerer o quanto segue:

A despeito da legitimidade do pleito que elegeu o atual Conselho Municipal de Saúde da cidade de São Paulo e da recente decisão judicial, de lavra do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo, (Processo no. 583.53.2008.104169-2), que no dia 14 último, reconheceu a ilegalidade da intervenção cometida pelo vosso secretário municipal de saúde, Dr. Januário Montone, e ratificada por V.Excia., o pleno do Conselho foi constrangido a reunir-se ordinariamente na data de ontem (21/02/2008), em plena via pública, de fronte ao nº. 36 da rua General Jardim, sede da Secretaria Municipal de Saúde, e hoje (22/02/2008) extraordinariamente nas mesmas condições ultrajantes de ontem, posto que além do impedimento ilegal, arbitrário e prepotente no sentido de impedir o ingresso dos conselheiros na sede da SMS, a sala onde o conselho iria se reunir encontra-se impedida de ser acessada, acresce o fato de que os servidores do Conselho Municipal foram estranhamente dispensados do trabalho no dia de ontem e hoje.

Cumpre, portanto, algumas indagações:

1) Por que, Sr. Prefeito, não é dado imediato cumprimento à decisão judicial, já que a secretaria foi regularmente citada e intimada da referida decisão?

2) Por que não é permitido aos conselheiros municipais, que antes de tudo são cidadãos desta cidade, adentrar ao prédio público sede do Conselho e da Secretaria Municipal de Saúde?

3) Por que os servidores que atendem ao Conselho foram dispensados de suas funções ontem e hoje, coincidentemente reunião ordinária e extraordinária, respectivamente, do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo?

Diante do exposto, os conselheiros e conselheiras municipais de Saúde de São Paulo para o biênio 2008/2009 requerem o cumprimento da referida liminar e a resolução deste problema criado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2008.

Maria Cicera de Salles
Coordenadora da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

Entenda a problemática envolvendo o fascismo

O fascismo nunca morreu, está vivo desde que nasceu, como ideário e prática, de propaganda, de de(sin)formação, confundindo a cabeça das pessoas, virando tudo ao contrário, às avessas, fragmentando, amassando, seja como for, servindo aos interesses de quem lucra com o estado atual das coisas. Hoje ele virou lei, podendo deduzir os custos de suas ações de sua imposta de renda, em nome de 'responsabilidade social', 'incentivo à cultura', 'defesa da diversidade', de sei lá o quê. O poder do estado terceirizado. Em nome de que(m)?

Os recursos do "movimento" (olha só!) nosso são paulo vêm de onde? Só falta a Votorantim entrar como parceira financiadora do ISA, Instituto Socioambiental, se já não é. A Via Campesina apoiada pela Monsanto, os movimentos de moradia 'incorporados' pelas incorporadoras imobiliárias. Tudo em nome da SANTA PAZ. Tudo em nome de uma MISTIFICAÇÃO geral. Tudo em nome da exploração, da submissão. Tudo em nome da continuação, do aperfeiçoamento do sistema capitalista na sua fase 'financeira', a mais cruel, porque anti-produtiva. O sistema capitalista não quer saber de mais nada, a não ser prolongar sua própria vida pouca útil (há anos vencida), produzindo merda de todas as especies, a nível global. Difícil dizer que a fase financeira seja sua fase 'terminal', já falaram isso quando entrou na sua fase 'imperialista': o bicho resiste a morrer. A negação da negação parece ainda estar longe.

Qual o nosso papel, como Fórum Centro Vivo, foco de resistência no centro de um dos maiores metrópoles 'globalizados': mais globalizados pela merda do que pelo 'progresso'?

Sonho? Pesadelo? Tudo é possível.

O fascismo está em toda parte...

PENSAM!

E

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